Certidões de Casamento para Processos Portugueses: Tradução e Transcrição
Um casal casa-se em Nova Jérsia e, um ano depois, um deles inicia um processo português. Pede uma cópia certificada da certidão de casamento, obtém a apostila junto do estado, manda traduzir e certificar em Portugal e entrega o processo. Dizem-lhe então que o casamento tem de ser registado em Portugal antes de o processo poder avançar — e que a certidão traduzida, por mais correcta que esteja, era apenas o primeiro de dois passos. Em alternativa, e com igual frequência, há quem se dê ao trabalho de registar o casamento em Portugal quando o serviço que analisa o processo apenas queria uma cópia traduzida da certidão estrangeira.
Ambos os desfechos resultam da mesma confusão. Traduzir uma certidão de casamento e transcrever um casamento para o registo civil português são operações diferentes, com finalidades diferentes, e uma não substitui a outra. O que varia — e muito, em função do processo e não da nacionalidade — é se precisa de uma, da outra, ou de ambas.
Tradução: tornar o documento estrangeiro legível e utilizável em Portugal
Uma tradução certificada pega na certidão de casamento tal como foi emitida no estrangeiro e produz uma versão em língua portuguesa acompanhada de uma certificação de fidelidade. A certidão estrangeira continua a ser o documento; a tradução segue com ela.
Em Portugal, a certificação tem de ser feita por uma via reconhecida pela lei portuguesa. Nos termos do artigo 38.º da Lei 76-A/2006, isso significa um advogado português, um notário português, um consulado português ou a Câmara de Comércio portuguesa. Uma tradução certificada no estrangeiro, por mais credenciado que seja o tradutor, não é, em regra, aceite isoladamente para efeitos portugueses — o que apanha desprevenidas as pessoas que trataram de uma tradução ajuramentada ou notarizada no país onde casaram.
Independentemente da tradução, uma certidão de casamento estrangeira normalmente precisa de ser autenticada para ser usada em Portugal. Entre países que sejam ambos parte da Convenção da Haia da Apostila, isso faz-se através de apostila, emitida pela autoridade designada no país onde a certidão foi emitida. Se a autenticação é sequer exigida, e sob que forma, depende do país emissor e do serviço que recebe o documento, pelo que deve confirmar antes de encomendar seja o que for.
Transcrição: criar um registo português do casamento
A transcrição não é uma operação linguística. É o registo, no registo civil português, de um casamento celebrado no estrangeiro, de modo a que o casamento passe a existir como registo português. O resultado não é uma certidão estrangeira traduzida, mas uma certidão portuguesa, emitida por autoridades portuguesas, que reflecte o casamento e o estado civil das pessoas envolvidas.
Essa distinção importa porque alguns processos portugueses assentam no estado civil tal como registado em Portugal, e não na prova de um facto ocorrido no estrangeiro. Quando é esse o caso, uma certidão estrangeira traduzida, ainda que impecável, não colmata a falha, porque o registo não tem qualquer assento em que se apoiar. Noutros processos, a certidão estrangeira com tradução certificada é tudo o que é pedido, e a transcrição seria despropositada.
A transcrição tem também efeitos colaterais noutros registos. Um casamento registado em Portugal altera o que consta dos registos de estado civil de um cidadão português e pode afectar passos posteriores — um divórcio, uma alteração de nome, um pedido de nacionalidade por parte de um cônjuge ou filho. Esta é uma das razões pelas quais vale a pena saber qual a via que o seu processo efectivamente exige, em vez de adivinhar.
Qual delas o seu processo exige
Não há resposta geral, e quem lhe der uma sem analisar o seu caso está a adivinhar. A exigência depende do processo concreto, de um dos cônjuges já ser ou não cidadão português, de o processo dizer respeito ao próprio casamento ou apenas o usar como prova documental de apoio, e da prática do serviço que trata do processo.
A forma fiável de resolver a questão é perguntar ao serviço que vai receber o documento, por escrito sempre que possível, duas coisas: se o casamento tem de estar registado em Portugal para este processo e se é exigida, adicionalmente, uma tradução certificada da certidão estrangeira. Obtenha a resposta antes de encomendar apostilas ou traduções, porque um passo incompleto ou desnecessário custa dinheiro e tempo.
Onde estes processos correm mal
O problema mais frequente é a sequência. A apostila é aposta no documento estrangeiro; se o documento for traduzido e certificado antes de se obter a apostila, a tradução pode não abranger a própria apostila, e alguns serviços querem o conjunto todo — certidão e autenticação — vertido para português. Confirme a ordem esperada junto do serviço receptor, em vez de partir de pressupostos.
O segundo é a discrepância de nomes. As certidões de casamento registam os nomes tal como o registo estrangeiro os grafou, o que nem sempre coincide com a forma como aparecem no passaporte ou em registos portugueses existentes: acentos suprimidos, nomes do meio omitidos, um apelido de casada acrescentado por força da lei estrangeira. Uma tradução reproduz o que a certidão diz; não concilia a diferença. Quando os nomes não coincidem entre documentos, conte com perguntas por parte do serviço receptor e levante a questão com eles desde cedo.
O terceiro é a antiguidade e o formato da cópia. Alguns serviços querem uma cópia certificada recente, emitida pelo registo de origem, e não um original antigo ou uma fotocópia, e alguns países emitem mais do que um tipo de certidão de casamento. Pergunte qual a versão esperada antes de encomendar.
No sentido inverso
As certidões de casamento portuguesas apresentadas a instituições dos EUA seguem uma lógica diferente. Para processos de imigração, o que geralmente se exige é uma tradução integral para inglês acompanhada de uma declaração assinada pelo tradutor, atestando que é competente e que a tradução é fiel e completa — não um tradutor licenciado pelo Estado. Uma tradução já certificada ao abrigo do artigo 38.º satisfaz normalmente esse requisito, uma vez que traz consigo a sua própria certificação. Os requisitos fora dos processos de imigração variam consoante a instituição, pelo que deve verificar as instruções que lhe foram dadas.
Em resumo
A tradução torna uma certidão de casamento estrangeira utilizável em português; a transcrição cria um registo português do próprio casamento. Servem finalidades diferentes e nenhuma delas substitui a outra. Pergunte ao serviço que vai receber o seu processo qual das duas precisa — e por que ordem — antes de gastar seja o que for em apostilas ou traduções.
Precisa de uma tradução certificada?
Traduzida e certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Cada certificação leva um número de registo que a entidade destinatária pode conferir.
Fazer uma encomendaEste artigo é informação geral, não é aconselhamento jurídico. Os requisitos variam com a instituição e com o caso — confirme com o serviço que vai receber os seus documentos.
