A maioria dos serviços de tradução certificada entrega-lhe uma declaração do tradutor. Aqui a tradução é certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, e cada certificação leva um número de registo que a entidade destinatária pode confirmar.
Os preços são diferentes porque, na substância, são serviços diferentes. Um é um ato regulado com efeitos jurídicos em Portugal. O outro é uma tradução certificada para usar nos Estados Unidos.
O original em papel, assinado à mão e enviado por correio, está disponível em qualquer encomenda por USD 24,90 mais portes ao custo. Nem toda a gente precisa — a maioria das entidades aceita hoje o PDF assinado —, por isso é oferecido em vez de imposto.
Digitalize-o ou fotografe-o. Antes de mais nada, o ficheiro é verificado: se o texto não puder ser lido com segurança, dizemos-lhe exatamente o que está mal e pedimos uma cópia melhor. Essa verificação acontece antes do pagamento.
O cartão é autorizado pelo valor estimado, não cobrado. Depois abrimos o documento, contamos, e cobramos o valor real — muitas vezes menor, porque páginas em branco e repetidas não contam. Se der mais, perguntamos primeiro e pode desistir sem custo.
A tradução é preparada e depois revista linha a linha contra o original antes de qualquer certificação. Nomes, números de assento e datas são conferidos um a um, porque é aí que os erros fazem estragos.
Lavra-se o termo de certificação, regista-se o ato na Ordem dos Advogados Portugueses, assina-se e envia-se em PDF. Normalmente no dia útil seguinte à revisão.
A tradução é um serviço. A certificação é um ato profissional de um advogado, registado na Ordem dos Advogados Portugueses com número próprio. Quem receber o seu documento não tem de acreditar em nós — confirma o registo sozinho, sem telefonar a ninguém.
| Agência de tradução | "Tradutor certificado" | Aqui | |
|---|---|---|---|
| O que vem no documento | selo e assinatura da empresa | uma declaração de exatidão assinada | termo de certificação do advogado, a cédula e o registo do ato |
| Quem responde por aquilo | a empresa, enquanto existir | quem assinou, sem registo público | advogado inscrito num registo público, sujeito a estatuto disciplinar |
| Como quem recebe confere | telefona à agência | não confere | consulta o registo da Ordem com o número e o código |
| Se alguém questionar | fica a palavra da empresa | fica a palavra de quem assinou | fica o registo |
Exemplo do bloco impresso no fim da sua certidão
EXECUTADO A: 2026-09-05 14:07 REGISTADO A: 2026-09-05 14:39 COM O Nº: 58638L/10126 Poderá consultar este registo em oa.pt/atos usando o código 41220988-773104
O bloco é transcrito exatamente como a Ordem o devolve, sem se reformatar nem traduzir. O ato é registado antes de o PDF ser emitido: sem registo, não há documento.
Não tem de acreditar em nada disto, e a entidade que receber o seu documento também não. A Ordem dos Advogados Portugueses tem consulta pública, e pede uma coisa só: o código.
oa.pt/atos, leva lá.Ordem dos Advogados Portugueses — um registo oficial, não uma página nossa. Experimente com qualquer código que já tenha em mãos.
Em Portugal e nos Estados Unidos, "tradutor certificado" não é profissão regulada — não existe entidade que emita essa cédula. Não é crítica a quem faz o trabalho bem feito. É a razão por que um selo de tradução não se confere em lado nenhum.
Antes de encomendar a outra pessoa, faça-lhe uma pergunta: qual é o número do registo, e onde é que eu confiro?
O que fica registado na Ordem é o ato do advogado, não a nacionalidade do papel. Uma certidão emitida em Luanda, Maputo, Praia, Díli ou São Paulo é português escrito, e passa exactamente pelo mesmo circuito de uma certidão do Porto. Um diploma de Dublin, Toronto, Sydney ou Joanesburgo é inglês escrito, e passa pelo mesmo circuito de um diploma de Nova Iorque.
O que cada entidade destinatária aceita é decisão dela, e não falamos em nome de nenhuma. Em Portugal, a certificação por advogado tem efeito por força do artigo 38.º do Decreto-Lei 76-A/2006. Fora de Portugal, o que o seu documento leva é um ato inscrito num registo público — e é isso que quem o recebe pode confirmar sem ter de nos perguntar nada.
A maioria dos serviços cobra por página. Isso faz com que uma certidão de nascimento com trezentas palavras custe o mesmo que uma página de contrato com novecentas — o que é injusto para um de vocês e insustentável para nós.
Por isso a unidade aqui é uma página de densidade normal: cerca de 500 palavras. Quase todas as certidões do registo civil — nascimento, casamento, óbito, registo criminal — são uma unidade, por mais cheia que a página pareça. Uma página densa de contrato ou de histórico académico conta uma e meia, às vezes duas. Nada conta mais do que quatro.
A contagem não é coisa que tenha de calcular, nem que lhe seja pedido que declare. Somos nós que abrimos o ficheiro e contamos, antes de qualquer dinheiro mudar de mãos, e vê o número antes de confirmar.
Nada é cobrado nesta fase. Olhamos para o ficheiro, confirmamos que está legível e dizemos-lhe o preço exato antes de começar qualquer trabalho.
Se se perceber que o seu documento precisa de outra coisa — de uma apostila primeiro, ou de um caminho que não fazemos — dizemos, em vez de aceitar a encomenda.
Formatos aceites
PDF, JPG, PNG ou HEIC. Até 30 páginas por encomenda — acima disso orçamentamos caso a caso.
O que faz um ficheiro servir
Se não conseguirmos ler, não traduzimos. Um documento desfocado, cortado, escuro ou parcialmente tapado é recusado antes de qualquer trabalho: cancelamos a encomenda, libertamos por inteiro o valor cativo no seu cartão e enviamos-lhe um e-mail a dizer exactamente qual é a página com problema e o que enviar em vez dela. Não lhe custa nada e pode encomendar de novo com uma cópia melhor. Preferimos recusar um ficheiro a certificar a tradução de uma coisa que tivemos de adivinhar.
Klaus Luchtenberg é advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, com escritório em Carcavelos. Trabalha entre Portugal, Brasil e Estados Unidos, em processos de residência e nacionalidade, estruturação de empresas e nos documentos que os acompanham — foi daí que este serviço nasceu.
A certificação é o seu ato profissional pessoal. A encomenda é contratada e faturada pela O Gravata Consulting LLC, mas nenhuma empresa certifica seja o que for em seu nome: o número de cédula que consta do seu documento pertence a uma pessoa real, inscrita num registo público, e a responsabilidade pelo que ali está escrito é dela.
Para os Estados Unidos, menos do que possa parecer — o USCIS pede uma declaração de exatidão do tradutor, e um serviço mais barato cumpre isso. A diferença aqui é que quem assina é um advogado identificado e o ato leva um número de registo na Ordem, o que conta quando um documento é posto em causa. Para Portugal a diferença é de outra ordem: uma certificação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses tem efeitos jurídicos em Portugal, e uma agência americana não a consegue produzir por preço nenhum.
Porque no momento em que carrega no botão nenhum de nós sabe o tamanho exato do trabalho — você está a estimar as páginas e nós ainda não abrimos o ficheiro. Cobrar por estimativa significa ou cobrar a mais e devolver depois, ou voltar a pedir mais, e as duas coisas são desagradáveis. Uma autorização reserva o valor sem o levantar; a cobrança que aparece no extrato é a correta, uma só vez. A reserva é feita de propósito uma unidade acima da estimativa, para que uma página mais densa do que parecia não interrompa a encomenda com um segundo pagamento pequeno — cobra-se o que o documento custa e o resto da reserva é libertado. Se a contagem der acima disso, nada é cobrado sem o seu acordo.
Porque as páginas variam muito. Uma certidão do registo civil tem umas trezentas palavras; uma página de contrato pode ter novecentas. Cobrar o mesmo pelas duas faz com que quem tem o documento curto esteja a subsidiar quem tem o longo. Uma unidade é uma página de densidade normal, cerca de 500 palavras — quase todos os documentos do registo civil de uma página são exatamente uma unidade, e nunca lhe é pedido que faça a conta.
O primeiro rascunho é preparado com software, e depois lido linha a linha contra o original por uma pessoa que o corrige e assume por escrito. Isso não é formalidade: o termo de certificação é uma declaração sob compromisso de honra, e não valeria nada se ninguém tivesse lido o texto. O que o software lhe compra é rapidez e preço mais baixo, não a ausência de trabalho humano.
Verificamos isso primeiro, antes de pagar. Se a digitalização tiver resolução insuficiente, ou a fotografia tiver um reflexo por cima de metade da página, é avisado do que está mal e pedimos uma cópia melhor. Ninguém adivinha uma data de nascimento porque a digitalização estava má.
Normalmente um dia útil a contar do momento em que o documento passa na verificação, para documentos de poucas páginas. Ficheiros longos e documentos invulgares demoram mais, e o prazo é-lhe dito quando o preço é confirmado, não depois.
As certificações feitas ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 e registadas na Ordem são a via corrente em Portugal, e a declaração de exatidão é a via corrente nos Estados Unidos. Dito isto, cada instituição define os seus requisitos, e algumas exigem também apostila no documento original — que é um passo separado, obtido junto da entidade que o emitiu. Se nos disser para onde vai o documento, dizemos-lhe o que sabemos sobre esse caminho.
Então o que precisa não é isto, e é melhor sabê-lo agora. Para uso oficial no Brasil a tradução tem de ser feita por tradutor público e intérprete comercial — o juramentado, nomeado por concurso e matriculado na Junta Comercial do estado. A certificação de um advogado português não substitui essa nomeação, por muito válida que seja em Portugal.
O que fazemos para quem tem ligação ao Brasil é o caminho inverso, e é o mais frequente: documentos brasileiros traduzidos para inglês, e documentos em inglês traduzidos para português para uso em Portugal — nacionalidade, residência, registo civil, universidades.
Apenas o tempo necessário para preparar e entregar o trabalho, e para manter o registo que a Ordem exige de um ato certificado. Os documentos estão cobertos pelo segredo profissional do advogado, nos termos do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses. A política de privacidade detalha isto.
Escreva para contacttranslations@ogravata.com. Responde uma pessoa — a mesma que certifica as traduções. Se a dúvida é se este caminho serve para a entidade a que se dirige, diga qual é a entidade e o país, porque é disso que depende a resposta.
Com quem está a contratar. O contrato é com a O Gravata Consulting LLC, sociedade registada na Florida, Estados Unidos, que recebe a encomenda, emite a fatura e responde perante si no plano comercial. A tradução e a certificação da sua fidelidade são atos profissionais pessoais de Klaus Luchtenberg, advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses sob a cédula n.º 58.638/L, praticados em Portugal ao abrigo da sua própria cédula e registados na Ordem com ela. A empresa não certifica nada e não pode dar-lhe instruções sobre o conteúdo de uma certificação: essa responsabilidade é pessoal do advogado e não é delegável.
Informação importante. Nem a empresa nem o advogado são organismo público, e nenhum deles tem qualquer ligação, aprovação ou autorização do Estado português, da AIMA, de qualquer consulado português, do USCIS ou de qualquer outra autoridade pública.
Uma tradução certificada é uma tradução acompanhada de uma certificação da sua fidelidade. Não autentica o documento subjacente, não substitui apostila, e não obriga nenhuma instituição a aceitá-la. Cada entidade destinatária define os seus próprios requisitos. Quando um documento precisa também de apostila, essa obtém-se junto da entidade que o emitiu, e não aqui.
A atividade profissional é exercida ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses e está sujeita às suas regras deontológicas, incluindo o segredo profissional.