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Comparecer no atendimento da AIMA com os documentos certos

22 de setembro de 2026 · A Redação, O Gravata Translations

Alguém marca uma senha, reúne aquilo que acredita ser um processo completo, desloca-se ao atendimento e sai de lá com o processo ainda nas mãos porque um documento chegou na forma errada. Não o documento errado — o correto, mas em inglês, ou em português traduzido por alguém cuja certificação não é reconhecida para efeitos portugueses, ou fotocopiado quando se esperava o original. A própria marcação pode ter levado semanas a conseguir, e a correção descreve-se em minutos mas executa-se em bastante mais tempo.

É esta a forma frustrante que assume a maioria dos problemas documentais num balcão de imigração. Raramente têm a ver com elegibilidade ou com o facto de o requerente ter, em princípio, a documentação correta. Têm a ver com a forma em que essa documentação chega. A etapa da tradução situa-se no meio disso e é a etapa que as pessoas mais frequentemente deixam para o fim, quando é uma das poucas partes da cadeia que depende de várias etapas anteriores terem sido cumpridas na ordem correta.

A marcação é um momento de verificação, não uma sessão de trabalho

Uma marcação é o momento em que um processo é analisado face àquilo que o serviço que o aprecia espera ver. Não é o local onde se pode resolver uma autenticação que falta, onde um documento em língua estrangeira pode ser lido para o processo, ou onde se pode produzir uma tradução. O que estiver na pasta é o que será avaliado.

Isto altera a forma como a preparação deve ser sequenciada. Contando para trás a partir da data da marcação, a tradução não pode ser o último item, porque a tradução depende de o documento de origem já existir na sua forma autenticada final. Se uma certidão tiver de ser pedida ao estrangeiro e depois autenticada no país emissor, essas etapas vêm primeiro, e são aquelas com prazos menos previsíveis, porque são tratadas por serviços de outra jurisdição.

A cadeia por trás de um único documento traduzido

Um documento civil estrangeiro que acaba num processo português passou habitualmente por quatro fases: foi emitido pela autoridade do país de origem, foi autenticado para uso no estrangeiro, foi traduzido para português e a tradução foi certificada através de um canal que a lei portuguesa reconhece.

Entre países que sejam ambos parte da Convenção de Haia sobre a Apostilha, a autenticação é geralmente feita por apostilha, emitida pela autoridade designada no país onde o documento foi emitido. Se a autenticação é ou não necessária, e em que forma, depende do país emissor e do serviço que recebe o documento. Essa questão deve ser esclarecida antes de se pedir qualquer coisa, porque obter uma apostilha depois de um documento já ter sido traduzido significa muitas vezes que a própria apostilha passa também a ter de ser traduzida, e o processo volta à estaca zero.

A ordem importa por uma razão prática: uma apostilha é uma folha ou um selo aposto ao documento, com texto próprio. Se for acrescentada depois de a tradução estar produzida, o processo traduzido deixa de corresponder ao documento que é apresentado.

A certificação é a parte que não se pode improvisar

Ao abrigo do artigo 38.º da Lei 76-A/2006, uma tradução é certificada em Portugal por um advogado português, um notário português, um consulado português ou a Câmara de Comércio portuguesa. Estes são os canais reconhecidos pela lei, e uma tradução certificada fora deles não é, em geral, aceite por si só para efeitos portugueses.

As pessoas mais frequentemente apanhadas por isto são aquelas que fizeram tudo com cuidado no país de onde o documento provém. Um tradutor juramentado no estrangeiro, uma tradução notarizada, um certificado de uma agência de tradução em papel timbrado — nenhum destes é o mesmo ato que a certificação através de um dos quatro canais portugueses, por muito competente que seja a tradução que lhe está por trás. O documento tem então de ser traduzido de novo, ou no mínimo certificado de novo, depois da marcação em vez de antes dela.

Originais, cópias e aquilo que vai fisicamente anexado

Um problema recorrente é a diferença entre o que o requerente leva e o que o serviço que aprecia o processo espera ficar a guardar. Alguns serviços querem ver um original e retêm uma cópia. Outros querem a tradução unida ao documento original. Outros querem-na anexada a uma cópia certificada, para que o original fique com o requerente. Uns aceitam submissões digitais e outros não.

Não existe uma resposta única para isto, e quem der uma sem perguntar está a adivinhar. A forma em que a tradução é apresentada afeta as etapas finais do trabalho, incluindo se algo tem de ser fisicamente encadernado ou enviado por correio, pelo que vale a pena perguntar ao serviço que vai receber o processo que apresentação exige antes de encomendar a tradução, e não depois.

Nomes e pequenas divergências

Os processos também ficam parados por diferenças que na folha parecem insignificantes. Um apelido escrito de uma forma no passaporte e de outra na certidão de nascimento, um topónimo grafado de forma diferente em dois documentos, uma data escrita na ordem americana mês-dia num sítio e na ordem portuguesa dia-mês noutro, um acento presente num registo e ausente no seguinte.

Uma tradução reproduz o que o documento de origem diz; não o corrige nem o harmoniza. Quando os registos subjacentes efetivamente divergem, esse é um problema a colocar antecipadamente ao serviço recetor, porque a resolução está normalmente do lado de quem emitiu o registo, e não do tradutor.

Em resumo

A maioria dos documentos que voltam de uma marcação eram os documentos corretos na forma errada, e essa forma foi decidida semanas antes pela ordem em que as coisas foram feitas. Confirme com o serviço que vai receber o processo o que este exige — original ou cópia, autenticado de que modo, tradução anexada de que forma — antes de pedir documentos ou de encomendar uma tradução. A única parte que é fixa é que a certificação para efeitos portugueses tem de passar por um advogado, notário, consulado ou pela Câmara de Comércio.

Precisa de uma tradução certificada?

Traduzida e certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Cada certificação leva um número de registo que a entidade destinatária pode conferir.

Fazer uma encomenda

Este artigo é informação geral, não é aconselhamento jurídico. Os requisitos variam com a instituição e com o caso — confirme com o serviço que vai receber os seus documentos.

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